COMENTÁRIO EDITORIAL:

Os direitos das pessoas com deficiência: O grande desafio de sua aplicação efetiva

Nessas ultimas semanas, se acumularam eventos e fatos, que a RIADIS tem prestado atenção especial porque está relacionado com o avanço ou retrocesso dos direitos das pessoas com deficiência.

Sem ação não ha direito. Jogo de novo fotografias que simbolizam a diversidade de cenários
Descrição da imagem: Sem ação não ha direito. Jogo de novo fotografias que simbolizam a diversidade de cenários (as atividades de formação, o trabalho organizativo, as mobilizações, os fóruns internacionais) onde a RIADIS considera que devem estar presentes as organizações de pessoas com deficiência, na luta para fazer efetivos os direitos humanos.

Em outubro, a Oficina de Alto Comissionado para os Direitos Humanos das Nações Unidas (OACDH) e a RIADIS, celebraram em Cartagena de Índias, Colômbia, um seminários focado na implementação e monitoramento da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Nesta atividade, a RIADIS – a partir de um estudo realizado recentemente – sinalizou que ainda não se iniciou a implementação do tratado, de forma efetiva, na região e pior, que a grande maioria dos Estados ainda não vislumbra ações que indiquem que estão sendo criadas as condições necessárias para a implementação da Convenção. Isso reflete, de maneira muito clara, que nem o inciso 1 nem o 2 do artigo 33 do tratado, foram temas abordados nos países da região, quando o tratado já entrou em vigor nacional na grande maioria dos países e boa parte internacionalmente.

Cabe recordar que o inciso 1 levanta aos Estados a obrigação de designar aos organismos governamentais, responsáveis pela implementação das disposições do tratado e a possibilidade de criar um mecanismo de coordenação que facilite o processo de implementação. O inciso 2, por sua parte, levanta aos Estados Partes, a obrigação de designer ou estabelecer “a nível nacional, um quadro, que constará de um ou vários mecanismos independentes, para promover, proteger e supervisionar a participação da presente Convenção”.

Não vemos ainda nenhum vestígio de compromisso que nos antecipe um dia do cumprimento efetivo.

Estes importantes temas (implementação y monitoramento nacional da Convenção) foram discutidos sob a visão de especialistas de diferentes lugares do mundo, em Genebra, Suíça, no final do mesmo outubro. A OACDH organizou um fórum sobre estes temas, com o objetivo de elaborar um estudo temático, que será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, próximo março.

Nesse importante fórum internacional convergiram diversas experiências, visões e preocupações, orientadas a que a letra e o espírito do tratado se convertam em prática viva, que reflitam um gozo cada vez mais pleno dos direitos, por parte das pessoas com deficiência, e uma melhora sustentável de suas condições de vida, em todas as latitudes.

Contudo, ao fazer um balanço do que acontece nos países de nossa região, comprovamos que a aplicação da Convenção e, em geral, dos direitos das pessoas com deficiência, não é um tema para os Governos, Parlamento e outras instituições estatais. Devemos ser claros e realistas frente ao que acontece para não nos enganarmos. Contamos hoje com as melhores normas em direito das pessoas com deficiência, mas sua aplicação continua sendo postergada, em condições mais difíceis ou que tendem a piorar.

O que está ocorrendo na Argentina e no México constituem exemplos relevantes, que em diversos temas e âmbitos se repetem em outros países latino-americanos.

Na Argentina, organizações de pessoas com deficiência, entre as que se destaca a Rede pelos Direitos das Pessoas com Deficiência (REDI), organização membro da RIADIS, tem denunciado a postergação, por mais 1 ano, da aplicação de uma norma que obriga o Governo da capital a contratar, pelo menos, 5% de seus funcionários entre as pessoas com deficiência. Essa norma já foi postergada há 5 anos e hoje, depois que o Estado argentino ratifica a Convenção, a Legislatura de Buenos Aires repete a mesma decisão discriminatória e excludente.

Dessa maneira, o direito ao trabalho para um grupo cujos níveis de desemprego superam os 90%, se converte em um direito postergado e não cumprido. Conseqüentemente, o expresso pela Convenção (artigo 27) e outras normas argentinas, são convertidas em letras mortas.

Do México temos outra noticia negativa, relacionada com a situação dos direitos das pessoas com deficiência. Dois ativistas com deficiência, Maria Teresa Fernández e Carlos Ríos Espinosa, através de um estudo aprofundado, denunciaram um drástico corte no Orçamento Federal para 2010, em diversos setores (em alguns casos até 92%), que afetam severamente os programas relacionados com a atenção a pessoas com deficiência.

Assim, o Governo mexicano, que teve um papel tão ativo na promoção do processo da Convenção e nas negociações de Nova Iorque, mostra hoje uma postura que destaca sua evidente inconseqüência. Assim como diz o ditado popular: “Candil de la calle, oscuridad de su casa”.

É certo que se formo de país em país, encontraremos situações de descumprimento similares e retrocessos em matéria dos direitos das pessoas com deficiência.

Diante desse estado das coisas, nós, pessoas com deficiência na America Latina e no Caribe, devemos tomar consciência clara de que o cumprimento efetivo de nossos direitos e a implementação da Convenção, não se dará facilmente e de maneira ativa, espontânea, por diferentes segmentos de nossos Estados.

Requer-se a participação ativa e organizada de cada vez mais pessoas com deficiência e de familiares de pessoas com deficiência, que não se auto-representam. Será necessário que as organizações, que representam nossos interesses, preparem pedidos e propostas e definam ações de incidência política, que façam com que os problemas e necessidades das pessoas com deficiência se convertam em políticas públicas e programas, que façam avançar sustentavelmente os direitos das pessoas com deficiência.

Já dissemos antes, reiteradamente, por este meio eletrônico: “Sem ação, não há direito”. A experiência histórica de outros movimentos sociais ensina que sem luta organizada dos setores e grupos interessados, não se conquistam avanços significativos nas condições de vida y nos diretos dos excluídos e excluídas. O caminho para conquistar avanços nos direitos humanos passa, inevitavelmente, pela luta firme dos afetados pelas violações de seus direitos.

Por último, é pertinente lembrar que a partir de junho de 2010, muitos Estados deverão começar a entregar seus relatórios correspondentes sobre o estado da implementação da Convenção ao Comitê Internacional de Seguimento do tratado. Em breve os Estados que já são partes do tratado – como México e Argentina, por exemplo – deverão começar a elaborar esses relatórios.

As organizações de pessoas com deficiência e seus aliados, deverão estar vigilantes para assegurar que esses relatórios mostrem a realidade do descumprimento e não as mentiras floreadas de meias verdades ou as verdades pela metade, que buscariam mostrar avanços inexistentes ou tão incipientes como reversíveis. Este é também um cenário de trabalho e de luta, no qual devemos incidir politicamente desde já.

Tudo isso nos leva a concluir que a agenda de luta dos direitos das pessoas com deficiência é larga, mas nunca deve ser alheia às organizações representativas. Esse é o grande desafio para alcançar progressos sustentáveis no gozo efetivo de nossos direitos.