ARTIGO 33 EM FOCO:
Reúne painel de especialistas sobre a implementação e monitoramento da Convenção da ONU
Ângela Bustamante (crônica baseada no resumo informativo de Amalia Gamio)
Na segunda, 26 de outubro, foi celebrado em Genebra um painel de especialistas organizado pela Oficina do Alto Comissionado para os Direitos Humanos (OACDH), orientado a debater e tirar conclusões sobre a implementação e monitoramento nacional da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (CDPD).
Este painel de especialistas forma parte do processo de elaboração de um estudo temático que a OACDH apresentara ao Conselho de Direitos Humanos em seu período de sessões previsto para março de 2010.
O titulo fo Foro foi “Mecanismos nacionais de aplicação e seguimento da Convenção”, no qual se consultou os Estados, organizações da sociedade civil, instituições nacionais de direitos humanos e organizações intergovernamentais.
Estabelecendo as bases
Na sessão da manhã da segunda, 26 de outubro, expos Mohahhed Al-Tarawneh, Presidente do Comitê sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, que destacou que a aplicação efetiva do artigo 33 continuará exigindo discussão e troca de experiências entre os Estados.
Por sua parte, a especialista independente, Amalia Gamio, fez uma análise a partir da perspectiva historia da evolução do artigo 33 durante a elaboração do esboço. Destacou ainda, a necessidade que os mecanismos de coordenação sejam fortes, do mais alto nível e com recursos suficientes, e que os mecanismos nacionais devam ter legitimidade social e participação das organizações de pessoas com deficiência.
Em seguida, Sisi Shahidzadeh, chefe da Sessão sobre Instituições Nacionais e Mecanismos Nacionais da OACDH, questionou o conceito de independência referido no artigo 33 da Convenção. Fez referência que os “Princípios de Paris” contidos do artigo 33, inciso 2, implicam o reconhecimento do papel das instituições nacionais de defesa dos direitos humanos na composição dos mecanismos para as instituições responsáveis de proteger, promover e monitorar a aplicação da Convenção. Em seu discurso, também convidou o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a considerar a informação procedente das instituições nacionais de direitos humanos de status “A”.
Na sessão informal do meio dia, discutiu-se amplamente sobre quais entidade ou organizações poderiam ser as que se assumiriam sem como os mecanismos independentes mencionados no inciso 2 do artigo 22. A representante do Comitê Espanhol de Representantes de Pessoas com Deficiência (CERMI), da Espanha, informou que este organismo foi designado pelo governo como o mecanismo independente. Todos os participantes destacaram a importância da participação das organizações da sociedade civil. Tina Minkowitz, da Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria, foi quem coordenou a sessão.
Implementação incipiente
Participou da sessão vespertina o Presidente da Aliança Internacional de Deficiência (IDA, em sua sigla em inglês), Peter Strömgren, quem chamou a atenção de que muito poucos Estados iniciaram a implementação sobre a base do artigo 33. Disse que a implementação do artigo pode representar uma prova de que está se observando a obrigação contida no inciso 3 do artigo 4 do tratado, sobre a participação ativa das pessoas com deficiência. Para eleger as organizações que devam participar, sinalizou, devem participar os diversos tipos de deficiências, as organizações sombrinha, que se não foi estabelecido, podem fazê-lo sobre a base da Convenção, mas que sua participação deve ser efetiva e que a eleição de quem participa deve ser feita pelas próprias organizações e não pelo governo.
O presidente da IDA se perguntou se os mecanismos independentes, aos que se referem a CDPD, deveriam ser a instituicoes nacionais de direitos humanos ou talvez seja necesario criar uma estrutura especial. Se fosse o caso das instituições nacionais de direitos humanos, estas deveriam ter recursos suficientes, uma compreencao adequada da Convencao entre seu pessoal, uma estrutura que dialogue com a sociedade civil e um comissionado ou área especial.
Amalia Gamio sinalizou que, segundo informações do Conselho Nacional para as Pessoas com Deficiência (CONADIS) do México, em seu país, diferentes ministérios governamentais funcionam de maneira informal como responsável em aplicar a Convenção, mas que é necessário que sejam formalmente nomeados como sinala o inciso 1 do artigo 33, para que a exigência de suas ações possa ser expressada pela sociedade.
Esse inciso expressa o seguinte: “Os Estados Partes, de acordo com seu sistema organizativo, designarão um ou mais organismos governamentais encarregados das questões relativas a aplicação da presente Convenção e considerarão cuidadosamente a possibilidade de estabelecer ou designar um mecanismo de coordenação para facilitar a adoção de medidas ao respeito em diferentes setores e a diferentes níveis”.
Gamio destacou que recentemente se nomeou ao Conselho Nacional para as Pessoas com Deficiência (CONADIS) como o mecanismo coordenador, mas que a partir do seu ponto de vista, seria necessário modificar a lei para que o CONADIS seja um mecanismo coordenador digno, já que atualmente esse Conselho se encontra anexado ao Ministério da Saúde, não se encontra no mais alto nível, não tem representação nos âmbitos estatal e local, não conta com os recursos suficientes e a representação da sociedade civil é escassa. Sugeriu também que o Conselho Nacional para prevenção da Discriminação (CONAPRED) ou a Comissão de Política Governamental na Matéria de Direitos Humanos, poderiam ser mecanismos de coordenação.
Com relação ao inciso 2 do artigo 33, sugeriu que, se no México se nomeasse a Comissão Nacional de Diretos Humanos para desempenhar a função estabelecida nesse inciso, deveria aproveitar que se renovou sua Presidência para realizar uma Inspeção sobre o tema de deficiência. Vale recordar que o estabelece o inciso 2 do tratado: “Os Estados Partes, em conformidade som seus sistemas jurídicos e administrativos, manterão, reforçarão, designarão ou estabelecerão, a nível nacional, um quadro, que constará de um ou vários mecanismos independentes, para promover, proteger e supervisionar a aplicação da presente Convenção.
A especialista mexicana também sugeriu o estabelecimento de um Comitê de Especialistas nacionais semelhante ao das Nações Unidas, no qual contaria com legitimidade e credibilidade. Enfatizou a importância da participação das pessoas com deficiência e sinalou que o México deve retomar a liderança que teve ao propor a Convenção, agora na sua aplicação.
Diversas visões, diversas experiências
Em sua apresentação, Amara Pongsapich, Presidenta da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Tailândia, disse que seu país deve harmonizar suas leis com a Convenção, mencionou que a Ata B. E. 2550 (2007) estabelece um comitê nacional que tem faculdades para estabelecer subcomitês em diferentes províncias. Destacou que existe um número de agências independentes que monitoram os direitos e liberdades dos indivíduos, como as Cortes, o “Ombudsperson”, as comissões de direitos humanos e que a sociedade civil joga um papel muito importante nos assuntos de deficiência.
Ela sinalou que a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Tailândia é um corpo de monitoramento que pode contribuir para o papel de implementação entre as organizações, as entidades de monitoramente e a sociedade civil; atuar como catalisador da implementação da Convenção em âmbitos locais, cooperar e coordenar com instituições de pesquisa e com organizações representativas.
Outro orador foi Lawrence Mute, Comissionado Nacional de Direitos Humanos do Quênia, que mencionou que no próximo ano se discutira no Parlamento de seu país uma ata de direitos que terá referencias especificas aos direitos das pessoas com deficiência. Expressou que os atores chave da consulta devem estar no âmbito nacional, mas que o desafio é que não está claro qual deverá ser o processo de consulta. Por exemplo: “Como fazemos para que participem todas as pessoas com deficiência sem que algumas deficiências sejam discriminadas?”.
Ele chamou atenção também para outro desafio que é a disponibilidade de recursos, já que a Comissão de seu país está numa posição difícil pelas limitações de recursos disponíveis. O especialista queniano sinalou três fatores que dever ser considerados no estabelecimento de mecanismos nacionais de monitoramento: Primeiro, a Convenção deve harmonizar-se aos padrões nacionais; segundo, não marginalizar nenhum ator; terceiro, não esquecer que podem passar-se anos antes que as reformas legislativas e ações aconteçam.
Valentine Aichele, chefe do mecanismo nacional de monitoramente da Convenção, no Instituto Alemão de Direitos Humanos, informou que em março de 2009, o Parlamento de seu país designou formalmente a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Alemanha como o mecanismo independente do artigo 33 (inciso 2). O instituto aceitou a designação sobre a base de três critérios: 1) que a independência do instituto não fosse comprometida com sua nova responsabilidade; 2) que proporcionem recursos adicionais; 3) que fosse conduzida uma consulta para garantir que o instituto contava com a aprovação dos atores relevantes, em particular as organizações de pessoas com deficiência. As três condições se cumpriram.
Aichele mencionou que o atual conteúdo da noção de “monitoramento” é objeto de discussão e que o instituto está considerando utilizar os indicadores de direitos humanos para analisar e dar seguimento ao progresso da aplicação da Convenção. Tudo orientado a desenvolver experiência. Sinalou, por outro lado, que o instituto está em processo de criação de uma plataforma de consulta com a sociedade civil e que, além disso, eles apresentarão ao Comitê de seguimento um relatório especial, diferente do oficial e do alternativo. Em resposta a pergunta de a quem prestarão contas como mecanismo independentes, disse que diretamente ao Comitê de Seguimento das Nações Unidas.