IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO:
Organizações devem vigiar os relatórios dos Estados ao Comitê da ONU
Ignácio Márquez, redator do RIADIS em ação
Durante o presente ano de 2010, vários países latino-americanos, que ratificaram a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, deverão preparar-se e apresentar relatórios ao Comitê Internacional sobre a implementação do tratado. Conseqüentemente, as organizações de pessoas com deficiência e outras entidades relacionadas com a matéria, deverão vigiar a qualidade e rigor desses relatórios, buscando garantir que estejam refletindo a realidade.
Uma preocupação muito abrangente entre as organizações da sociedade civil, é que em muitas ocasiões, os Estados apresentam aos Comitês da ONU relatórios que apresentam situações muito mais favoráveis do que são realmente. Procurando evitar que os relatórios oficiais distorçam a realidade a seu favor, as organizações de pessoas com deficiência deverão envolver-se no processo de elaboração desses relatórios, relatando toda informação sobre o tema.
É importante lembrar que esta obrigação inevitável dos Estados origina-se do artigo 35 da Convenção, que expressa o seguinte, em seu inciso 1: “Cada Estado Parte deverá submeter, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, um relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações ao amparo da presente Convenção e sobre o progresso alcançado neste aspecto, dentro de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte pertinente”.
Por outro lado, o inciso 2 do mesmo artigo indica que, a partir deste primeiro relatório dos países, estes deverão entregar ao mencionado Comitê, relatórios a cada quatro anos, ou nas demais ocasiões que seja solicitados.
Este primeiro relatório é muito importante para avaliar o grau de compromisso dos diferentes Estados com relação à implementação da Convenção e seus esforços para melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência.
Na última edição de “RIADIS em ação”, informamos que o Comitê Internacional encarregado do seguimento e monitoramento do trato havia emitido uma serie de diretrizes, que orientam como os países devem elaborar e apresentar este primeiro informe. Este documento aparece na íntegra no link do site da RIADIS: http://www.riadis.net/directrices-para-1er-informe-estados-partes-cdpd/
Orientações da RIADIS
Para a RIADIS é muito importante que as organizações de pessoas com deficiência dos diferentes países latino-americanos se envolvam muito ativamente no processo de elaboração do relatório correspondente, que seu país deverá apresentar ao Comitê da ONU.
Para isso, é necessário que as organizações e demais setores interessados no tema:
- Estudem as orientações sobre o tipo de relatório solicitado e a informação geral e especifica solicitada pelo Comitê Internacional.
- Informem-se sobre quando seu país deverá apresentar este primeiro relatório.
- Entrem em contato com o Ministério das Relações Exteriores ou Chancelaria de seu país para questionar mediante qual procedimento se elaborará o relatório, qual a entidade e as pessoas se encarregarão de elaborar o relatório e como pensam em envolver as organizações da sociedade civil neste processo.
Vale ressaltar que as organizações de pessoas com deficiência e outras organizações da sociedade civil interessadas neste tema, poderão fundamentar suas petições relacionadas com este relatório, tanto em disposições da Convenção como em outras normas internas dos países.
No que se refere ao tratado, é necessário lembrar que o que sinala o inciso 4 do artigo 35, com relação a elaboração dos relatórios: “Ao elaborar os relatórios ao Comitê, os Estados Partes são instados a fazê-lo de maneira franca e transparente e a levar em devida conta o disposto no Artigo 4.3 da presente Convenção.”
O que indica o parágrafo 3 do artigo 4 é o seguinte: “Para a concepção e aplicação de legislação e políticas destinadas a dar cumprimento à presente Convenção e ao tomar decisões sobre questões atinentes às pessoas com deficiência, os Estados Partes consultarão e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças, por intermédio das organizações que as representam.”
Esta disposição autoriza claramente que as organizações de pessoas com deficiência se envolvam ativamente no processo de elaboração do relatório, tanto como fonte de obrigação de consulta, como instâncias que poderão colaborar e trabalha mancomunadamente com as entidades e pessoas que forem designadas com a responsabilidade de elaborar o relatório.
Deve ser de interesse comum (Estado e sociedade civil) que este primeiro relatório mostre a realidade (no geral, o pouco que se avançou em implementação da Convenção e tudo o que se deve fazer) para que a partir disso, os Estados estabeleçam uma rota efetiva de cumprimento.
Para que haja o melhor envolvimento possível das organizações de pessoas com deficiência neste processo, a RIADIS elaborou uma carta de orientações precisas, que será colocada em circulação por diferentes meios nos próximos dias.