LEI PROMULGADA E AVANÇA TRAMITE LEGISLATIVO, RESPECTIVAMENTE:
Avança normativa nos direitos das pessoas com deficiência no Chile e Uruguai
Ângela Bustamante, redatora de RIADIS em ação
Chile e Uruguai estimularam leis no presente mês de fevereiro de 2010, que representam avanços em matéria de direitos das pessoas com deficiência; Chile promulgou uma lei enquanto o Uruguai avançou o tramite legislativo.
No último 3 de fevereiro, a Presidenta chilena Michelle Bachelet, promulgou a Lei N° 20.422 que estabelece normas de igualdade de oportunidades e inclusão social para pessoas com deficiência, a qual modifica a legislação vigente desde 1994.
Esta lei havia sido aprovada em janeiro pela Câmara de Deputados desse país sul-americano, por unanimidade.
Ao promulgar a nova lei, a mandatária expressou que no Chile “existem mais de 2 milhões de pessoas (12,9%) que apresentam algum nível de deficiência, e desse grupo, cerca da metade tem uma diminuição importante de sua funcionalidade ou graves dificuldades para realizar de forma autônoma as atividades essenciais da vida cotidiana”.
Nessa linha de pensamento da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Presidenta Bachelet sinalou que “este projeto tem uma visão diferente e vê a deficiência não como um problema de saúde ou doença, mas sim como um conjunto de condições que muitas vezes são criadas pelo contexto ou o entorno social”. Agregou que a nova legislação busca “assegurar o pleno exercício de seus direitos e a não descriminação”, estabelecendo “mecanismos compensatórios que efetivamente nivelem as possibilidades de todos”.
O que cabe agora é esperar como essas normas começam a ganhar vida e contribuir, de forma efetiva, na melhora das condições de vida das pessoas com deficiência no país austral. Nesse sentido, será muito importante o duplo papel que as organizações de pessoas com deficiência e outras organizações da sociedade civil interessadas nessa temática, deverão jogar: Por um lado, mantendo-se como vigilantes ativas no avanço das normas por meio de políticas públicas inclusivas e efetivas e por outra parte mantendo-se também muito ativas através de ações de incidência política para assegurar a adoção de tais políticas.
Uruguai: Avanço para a “proteção integral dos direitos das pessoas com deficiência”
Na República Oriental do Uruguai, a Assembléia Nacional aprovou por unanimidade também a lei para a “proteção integral dos direitos das pessoas com deficiência”. A totalidade das e dos deputados presentes na câmara legislativa (73) votaram a favor desta lei no último dia 9 de fevereiro do ano em curso.
Esta nova legislação reforma normas anteriores e centra-se nos direitos das pessoas com deficiência, no tom do tratado das Nações Unidas, que o Uruguai ratificou mediante a Lei N° 18.418, de 20 de novembro de 2008.
Em seu artigo 8, a lei uruguaia estabelece que: “o estado prestará assistência coordenada às pessoas com deficiência que careçam de algum ou todos os benefícios a que se referem os literais seguintes do presente artigo, a fim de que possam desempenhar na sociedade um papel equivalente ao que exercem as demais pessoas”. E logo enumera os âmbitos:
“A) Atenção médica, psicológica e social.
B) Reabilitação integral.
c) Programas de segurança social.
D) Programas tendendo a educação na diversidade propensa a sua integração e inclusão.
E) Formação laboral ou Professional.
F) Prestações ou subsídios destinados a facilitar sua atividade física, trabalhista e intelectual.
G) Transporte público.
H) Formação de pessoal especializado para sua orientação e reabilitação.
I) Estímulos para as entidades que os outorguem postos de trabalho.
J) Programas educativos de e para a comunidade a favor das pessoas com deficiência.
K) Adequação urbana, de edifícios e passeio público, seja em áreas fechadas ou abertas.
L) Acessibilidade à informação incorporando os avanços tecnológicos existentes”.
Agora ficaremos a espera da próxima promulgação desta lei.
Avaliação crítica
Será interessante também que as organizações de pessoas com deficiência de ambos os países valorizem e compartilhem com o movimento associativo latino-americano quanto representam em avanço legislativo as novas leis adotadas, assim como quais são suas virtudes e quais debilidades ou falências apresentam.
Espera-se que a nova normativa adotada no presente, oriente-se pelos princípios e postulados da Convenção da ONU e que aproveitem esses exercícios legislativos em avançar na harmonização das normas internas obsoletas com relação ao que estabelece o tratado, nos diferentes âmbitos das atividades sociais.
(RIADIS em ação Nº 14, Fevereiro, 2010)