Relatórios sombra:

Um desafio para nossas organizações

Facundo Chávez, Vice-Presidente da RIADIS

Durante os dias 7 e 8 de janeiro de 2010, a Aliança Internacional sobre Deficiência (“IDA” em sua sigla em inglês) realizou uma capacitação em Genebra sobre o preparo de relatórios sombra por parte das organizações de pessoas com deficiência e suas famílias.

O encontro abordou o trabalho do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência relacionado com as diretrizes para a apresentação dos relatórios; elementos chaves para um processo eficaz de apresentação de relatórios aos Órgãos de Tratados de Direitos Humanos das Nações Unidas, com ênfase especial no papel das ONGs; fomento da capacidade das ONGs nacionais para facilitar sua participação no processo de apresentação dos relatórios; desafios especiais relacionados com a vigilância dos direitos econômicos, sociais e culturais; vigilância nacional da CDPD; incorporação dos direitos das pessoas com deficiência ao trabalho de outros Tratados de direitos humanos; incorporação dos direitos das pessoas com deficiência ao Exame Periódico Universal; uso eficaz dos Procedimentos Especiais para promover os direitos das pessoas com deficiência; comunicações individuais no sistema de Tratados das Nações Unidas e o papel das ONGs neste sistema.

Dentro desta apertada agenda, vale ressaltar os seguintes pontos mencionados nas diferentes exposições:

i. As posturas das organizações da sociedade civil deveriam unificar-se porque, de acordo com os critérios internacionais, é preferível que se apresente um relatório em conjunto, e para isso, deve-se promover a construção ou fortalecimento das coligações de ONGs nacionais.

ii. A ONU promove a participação das organizações nacionais e, para isso, implementa medidas para facilitar a comunicação entre as ONGs nacionais e os Órgãos dos Tratados. As ONGs nacionais devem interiorizar as mecânicas dessas comunicações para incidir politicamente em seus países.

iii. Com relação aos relatórios do artigo 35 da CDPD, as organizações de pessoas com deficiência e suas famílias devem intervir nos relatórios dos Estados (Documento básico comum e relatórios específicos para cada Comitê. Para ver o conteúdo do relatório de Estado, clique aqui: http://www.riadis.net/directrices-para-1er-informe-estados-partes-cdpd/e para conhecer uma apresentação em Poewer Point de Ana Pelaéz, que mostra a estrutura de tais relatórios, clique no seguinte link: http://cdn.qmedia.co.cr/static/riadis/img/febrero2010/presentacion-directrices.ppt

iv. A apresentação dos relatórios sombra pelas ONGs é uma ferramenta fundamental que o Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência dará uma consideração especial.

v. Será formado um Grupo de Trabalho Pré-sessão que definirá em cada relatório de estado, uma série de perguntas ao estado informante, para solucionar dúvidas potenciais que possa ter o Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo qual, é importante que as organizações que apresentem relatórios sombra estejam atentas aos tempos e cronogramas dos procedimentos determinados pelo Comitê e estimulem em seus relatórios o questionamento de dados que diferem da realidade com o objetivo de intervir, oportunamente, na lista de perguntas que o Comitê solicitará aos estados.

vi. É importante que as ONGs, por si só, participem das sessões regulares dos Comitês para intervir nas Observações Finais.

vii. Para que o mecanismo disposta pela CDPD surta efeito nas implementações de direitos é necessário fazer seguimento das Observações Finais do Comitê sobre os Direitos das pessoas com Deficiência.

a tarefa de controle e monitoramento em um país requer enormes recursos que, de acordo com o artigo 33.2 da CDPD, devem ser dispostos pelo estado através de seu organismos de controle. por esta razão, é muito importante intervir na designação dos quadros de vigilância nacional e nas condições de participação política das organizações de pessoas com deficiência e suas famílias, nos termos do artigo 33.3 da CDPD.

viii. Os esforços coordenados de vigilância nacional e internacional são ferramentas poderosas necessitam retroalimentação estratégica, seguimento e preparo, sendo assim, as organizações de pessoas com deficiência e suas famílias devem se formar nestes instrumentos para aproveitar ao máximos estes recursos e solicitar às organizações sombrinha que promovam canais de acesso ao financiamento internacional para aprofundar nestas linhas de ação.

O primeiro passo

Numa primeira instância, as organizações que forem apresentar relatórios sombra, deverão começar pela coleta de informação que permita, sobre bases sólidas, sustentar os argumentos que serão dirigidos. Esta informação, de acordo com o direito ao acesso à informação pública consagrada na CDPD e de acordo com os procedimentos legais instaurados por cada Estado, deverá ser facilitada à organização interessada em tempo e forma.

Esta tarefa costuma demorar e é conveniente iniciar estas ações administrativas pertinentes com a máxima antecipação possível. Por outra parte, os estados costumam relutar a entregar este tipo de informação, pelo que se recomenda realizar alianças com organizações de direitos humanos habituadas ao acesso a informação para exigir o cumprimento dessas demandas.

É necessário levar em consideração que muitas das organizações nacionais, no transcurso de suas atividades, contam com essa informação e a interação entre as organizações é de essencial importância.

Não obstante, deve-se apontar que muitas das organizações nacionais na América Latina e no Caribe, carecem de informação sistematizada e, caso façam coligações, devem ter em conta estes fatores promovendo a estruturação da informação que facilite detectar os pontos chave para incluir nos relatórios sombra.

Por outra parte, deve-se prestar especial atenção no foco de cada organização que se forme essas alianças, já que dado os processos históricos que tem guiado estruturalmente às organizações a agrupar-se em prestadoras de serviços de saúde dentro do modelo médico hegemônico sob olhares assistencialistas; pode acontecer que as mesmas ofereçam resistência a informar certos aspectos que possam atentar contra os interesses econômicos que estas possuem e que, na grande maioria dos casos, derivam de suas relações financeiras com os próprios estados.

Assim, independente das circunstâncias em que se formem as coligações de organizações nacionais, para que a tarefa seja bem sucedida é essencial que se unam sob os padrões e posicionamentos políticos compatíveis com o fim proposto.

Paralelamente, as organizações devem se posicionar frente ao governo como atoras e não simples observadoras do procedimento do relatório de estado, conforme os termos do artigo 35.4 da CDPD. Esta é a propulsão de um relatório que contenha, na medida dos recursos políticos disponíveis, conteúdos que resultem de vital importância para a sociedade civil.

Nesse sentido, uma primeira estratégia de ação seria a apresentação de um requerimento de relatórios para que o governo se pronunciasse sobre as medidas adotadas na coleta de informações necessárias, dos demais órgãos do governo, para a elaboração do relatório oficial.

Essa estratégia foi adotada na Argentina e na Costa Rica, com bons resultados, abrindo o jogo para as organizações interessadas em intervir no procedimento do relatório de Estado, colocando os requerentes como referentes na temática e interlocutores válidos para esse efeito. Para acessar a um modelo de requerimento de relatórios, por favor, clique no link: http://cdn.qmedia.co.cr/static/riadis/img/febrero2010/carta_machote_pedido.doc

Para alcançar o objetivo final da apresentação do relatório sombra, é necessário gerar os antecedentes administrativos que irão respaldar os argumentos vertidos no documento. Assim, se o Estado não responder adequadamente aos requerimentos de relatórios sobre as gestões realizadas para garantir a participação das pessoas com deficiência, pode-se indicar, por exemplo, na parte que corresponde ao artigo 35 da CDPD no relatório sombra: “O estado X, não deu resposta ao requerimento de participação da organização Y, privando-a esse direito, garantido no artigo 35.4 da CDPD”.

O objetivo da participação política no procedimento do relatório de Estado não deve, em nenhuma circunstância, converter-se em uma elaboração do relatório de estado conjunta com as organizações de pessoas com deficiência. Esta tarefa corresponde, exclusivamente, ao estado membro da CDPD. As organizações poderão colaborar na promoção do aprofundamento de certas temáticas ou na decisão sobre questões-chave de relevância como, por exemplo, nos termos do artigo 29 da CDPD a existência de proibições de voto dos declarados incapazes em juízo (circunstância que acredito existir em quase toda a America Latina e Caribe).

Não seria estratégico gerar uma confronta interna, particularmente considerando as três etapas de trabalho coordenado do artigo 33 da CDPD, tendo em vista que ainda cabe às organizações nacionais a instância de denúncia internacional mediante o relatório sombra.

Por sua vez, o relatório de estado é apenas o início de uma instância de diálogo político, com o respaldo da ONU, no cumprimento progressivo da CDPD, que pode levar 3 anos desde a etapa inicial do relatório oficial até as observações finais, com diferentes instâncias de participação das organizações nacionais, entre as que mencionamos: (i) relatório de estado, (ii) relatório sombra, (iii) perguntas do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao estado com base no relatório oficial, e (iv) observações finais.

Por tudo isso, os relatórios sombra, destinados a esclarecer situações que de fato podem haver sido parcial ou totalmente omitidas nos relatórios oficiais, tornam-se uma ferramenta imprescindível para medir com maior precisão possível os avanços progressivos, em períodos bienais, da implementação da CDPD e permitir o funcionamento normal do sistema de direitos humanos da ONU.

Finalmente, é imprescindível que as organizações que provêem financiamento internacional coloquem à disposição das organizações ou coligações nacionais recursos econômicos que lhes permitam levar adiante essa atividade.

(RIADIS em ação Nº 14, Fevereiro, 2010)