COLÔMBIA:

Corte de Constitucionalidade declara executável a Convenção da ONU

Ignacio Márquez, redator do “RIADIS em ação”

Depois de quase um ano e meio de espera, a Corte de Constitucionalidade da Colômbia declarou executável a Convenção dos direitos das pessoas com deficiência, em uma resolução publicada em 22 de abril de 2010.

Esta sentença abre as portas ao importante tratado das Nações Unidas para sua breve entrada em vigor neste país latino-americano. Esta convenção havia sido ratificada pelas duas câmaras legislativas colombianas (Senado e Câmara de Representantes) em 2008, mas sua ratificação definitiva e entrada em vigor estavam condicionadas a esta sentença da Corte de Constitucionalidade.

Vale esclarecer que o termo executável significa que se pode realizar ou conseguir. No caso da sentença da Corte colombiana, significa que foi dada luz verde ao tratado da ONU.

Em um comunicado difundido recentemente, o Programa de Ação pela Igualdade e a Inclusão Social (PAIIS) da Faculdade de Direito da Universidade dos Andes, expressa que esta cooperação “... decidiu declarar executável em sua totalidade a lei 1346 de 2009, por meio da qual se aprova a ‘Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência’ das Nações Unidas”.

Incidência e satisfação

Esta decisão gerou grande alegria Nas atividades de direitos das pessoas com deficiência da Colômbia e da região, sendo que este tratado, em sua aplicação efetiva, pode impactar positivamente as condições de vida dos mais de quatro milhões de pessoas com deficiência que vivem neste país sul-americano.

A resolução foi celebrada por muitas organizações de pessoas com deficiência, entre as quais cabe destaque da RIADIS, que na voz de sua Presidenta, Regina Atalla, ressaltou a importância desta sentença para o avanço dos direitos das pessoas com deficiência na Colômbia. A RIADIS vem seguindo, há tempos, o processo colombiano com relação à ratificação deste tratado. Em outubro de 2008, organizou e celebrou um seminário-workshop em Bogotá, em conjunto com suas organizações membro colombianas (FENASCOL e FECODIF), ao qual assistiram 60 pessoas representantes de instituições e organizações de pessoas com deficiência.

Como parte desse evento, uma delegação da RIADIS, encabeçada por Atalla, apresentou-se ao Senado para manifestar o interesse da rede regional tanto para que se completasse a ratificação como para exortar ao Governo a assinatura do protocolo Facultativo.

Bloco constitucional

As disposições deste tratado têm uma força muito grande para sua aplicação em virtude de que engrossam o bloco constitucional desse país. Assim como indica a jurista Monica Arango Olaya, “o bloco de constitucionalidade se refere aquelas normas e princípios que, sem aparecer formalmente no corpo do texto constitucional, são utilizados como parâmetros de controle da constitucionalidade das leis, pelo que foi normativamente integrado à Constituição, por diversas vias e por mandato da própria Constituição”.

A Constituição Política da Colômbia de 1991, em seu artigo 93, estabelece que: “Os tratados e convênios internacionais ratificados pelo Congresso, que reconhecem os direitos humanos e que proíbem sua limitação nos estados de exceção, prevalecem na ordem interna. Os direitos e deveres consagrados nesta Carta, serão interpretados em conformidade com os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pela Colômbia”.

O programa PAIIS coloca, acertadamente, o avanço, mas sinalando tarefas importantes para conseguir progressos significativos: “celebramos a inclusão ao nosso ordenamento jurídico dessa importante ferramenta para a proteção efetiva dos direitos das pessoas com deficiência ao redor de todo o mundo e agora oficialmente na Colômbia. Não obstante, não falta mencionar que este é só o primeiro passo e é preciso aprofundar nossos esforços para que o dito texto seja efetivo na prática. Outro desafio pendente é o de conquistar a assinatura e ratificação do Protocolo Facultativo, que acompanha este instrumento”.