Seminário RIADIS-REDI em Buenos Aires:

Análise e linhas concretas para aplicar a Convenção da ONU na Argentina

  • Grande participação e resultados no Seminário de Buenos Aires.
  • Linhas específicas de ação em distintas áreas surgem do Seminário RIADIS-REDI.
  • Serviços de apoio da organização do evento nas mãos de jovens com deficiência..

(Equipe de redação da “RIADIS em ação”)

A análise de temas específicos relacionados com a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na Argentina e acordos concretos em linhas específicas de atuação marcaram a pauta do seminário realizado em Buenos Aires, nos dias 23 e 24 de abril deste ano.

Carolina Buceta, Presidenta de la REDI y Regina Atalla, Presidenta de la RIADIS
Na foto, Carolina Buceta, Presidente da REDI, e Regina Atalla, Presidente da RIADIS, dão as boas vindas no ato inaugural do Seminário da Argentina.

En esta foto, se aprecia un aspecto de las y los participantes del Seminario.
Nesta foto, verificamos os atentos participantes do Seminário.

Esta atividade formativa e de ação política foi organizada, de maneira conjunta, pela Rede de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias (RIADIS) e pela Rede pelos Direitos das Pessoas com Deficiência na Argentina (REDI), a qual é organismo membro da RIADIS.

A REDI é composta por ONG´s e particulares envolvidos com todos os tipos de deficiência, e seu objetivo principal é fazer valer os direitos civis das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social, política, econômica e cultural, garantindo sua inclusão e equiparação diante das oportunidades.

O Seminário de Buenos Aires foi celebrado na Universidade de Palermo, graças a um convênio de colaboração assinado pela REDI com este prestigiado centro de educação superior.

Para as atividades, compareceram setenta representantes de organizações de pessoas com deficiência, de ONG´s e instituções vinculadas com a matéria, tanto da capital argentina como de vários municípios do interior.

A coordenação da organização do seminário esteve sob os cuidados de Isabel Ferreira, por parte da REDI, e de Júlio Fretes, na qualidade de coordenador do Programa Regional de Seminários da RIADIS.

Objetivos do seminário

Igualmente como nos oito seminários anteriores sobre a Convenção – celebrados pela RIADIS na Guatemala, Equador, Chile, Paraguai, Colômbia, Perú, México e Cuba –, o seminário co-organizado com a REDI fixou os seguintes objetivos:

  1. Incrementar entre os participantes o conhecimento sobre a Convenção e seu Protocolo Facultativo, a fim de possibilitar sua aplicação efetiva;
  2. Promover a participação social das pessoas com deficiência e suas organizações na sua relação com organismos públicos, meios de comunicação e organizações sociais em geral; e
  3. Estabelecer linhas de ação futura para a efetiva implementação da Convenção na Argentina.

Com o objetivo de concretizar o máximo possível tal fim, os participantes trabalharam na elaboração e aprovação de uma “Declaração de Compromisso” para desenvolver ações de incidência concreta na República Argentina.

A atividade desenvolveu-se a partir de uma metodologia que incluiu painéis de informação e intercâmbio, oficinas de trabalho grupal e debates através de sessões plenárias.

Programa e exposições

Primeiro dia

O ato inaugural foi aberto com as palavras de boas vindas de Carolina Buceta, Presidente da REDI. Seguidamente, Regina Atalla, Presidente da RIADIS, saudou a todos em nome da rede. Em seu discurso, a dirigente da rede destacou o enorme desenvolvimento alcançado pela RIADIS no último período e a forte incidência política que se está desenvolvendo, tanto em cenários regionais como internacionais.

Neste sentido, destacou o esforço que tem representado e o enorme êxito alcançado no Programa Regional de Capacitação sobre a Convenção das Nações Unidas. Igualmente, ressaltou o fato de que, pelo fruto do trabalho e compromisso unitário da RIADIS, bem como sua prestigiada trajetória, a RIADIS tinha sido admitida, no final do mês de março deste 2009, como décima primeira organização membro da Aliança Internacional sobre Deficiência (IDA, sigla original em inglês).

Uma vez concluído o ato inaugural, foram dadas as correspondentes orientações metodológicas e se desenvolveram as exposições de painéis informativos. Luis Fernando Astorga Gatjens, Diretor Executivo do Instituto Interamericano sobre Desenvolvimento Inclusivo (IIDI) e condutor geral do seminário, fez uma exposição introdutória sobre o processo de negociações da convenções, a importância do tratado em relação à mudança de paradigma e a estrutura e conteúdos gerais do tratado.

Em seguida, Júlio Fretes (QEPD), Secretário Geral da RIADIS e coordenador geral do Programa Regional, apresentou uma análise geral sobre os direitos (civis, políticos, econômicos, sociais e culturais) incluídos na Convenção.

Uma vez concluídas as duas exposições gerais, desenvolveram-se os três painéis programados sobre temas específicos, relacionados com conteúdos priorizados pela REDI para a promoção da aplicação efetiva do tratado.

O painel 1 abordou o tema de acesso à justiça e foi desenvolvido pelos advogados Dr. Facundo Chávez Penillas e Dr. Marcelo Alegre. O painel 2, centrado no tema do emprego, foi desenvolvido pela advogada, Dra. Isabel Ferreira, e pela especialista médica, Dra. Ana Dones. Ambos os painéis foram muito bem acolhidos pelos participantes presentes, pela seriedade, clareza e profundidade com que os temas foram abordados pelos quatro painelistas.

Em seguida, foi apresentado o painel 3, com o tema capacidade jurídica, o qual foi muito rico no intercâmbio de informações, tendo sido desenvolvido sob a batuta do advogado Dr. Júlio Fretes, especialista na matéria, tanto por sua formação profissional, como pela proximidade com o tema em processo de negociação na convenção, contando também com a participação do Dr. Gustavo Moreno, Assessor Tutelar para questões de foro contencioso e administrativo.

O debate que se desenvolveu acerca deste tema pôs em relevo os matizes que emergem sobre o tema da capacidade jurídica das pessoas com deficiência. Enquanto o companheiro Fretes defendeu a tese de capacidade jurídica plena, a partir do modelo estabelecido no artigo 12 da Convenção, o especialista argentino, Moreno, mostrou-se inclinado a uma solução mais abrangente, que não supera completamente as figuras da interdição e tutela, atualmente vigentes nos Códigos Civis dos países da região. Este tipo de debate marca o início das discussões que deverão sobrevir a fim de harmonizar o que estabelece o tratado da ONU em relação aos conteúdos dos Códigos Civis de nossos países, no que se refere à capacidade jurídica das pessoas com deficiência.

Para encerrar a primeira jornada, Luis Fernando Astorga expôs sobre o tema “Participação das pessoas com deficiência e suas organizações no processo de implementação e monitoramento da Convenção”. O expositor introduziu seu discurso com a máxima: “Sem ação, não há direito”, que singularizou: “Com ação organizada e unitária das organizações de pessoas com deficiência e seus aliados, haverá aplicação efetiva e sustentada da convenção, através de políticas públicas transversais, que assegurem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, por meio do desenvolvimento inclusivo”.

“A unidade e a luta efetiva, através de ações de incidência política inteligentes, oportunas e propositivas, são o caminho que se há de percorrer para avançar na implementação e continuidade do tratado”, sublinhou Astorga.

Segundo dia

A jornada do segundo dia foi desenvolvida, primeiramente, com a constituição de cinco oficinas de trabalho. Os cinco temas tratados nas oficinas foram os seguintes: 1) Participação social, 2) Acesso à justiça, 3) Acessibilidade (física e comunicativa), 4) Capacidade jurídica, e 5) Emprego e Seguridade Social.

Os cinco grupos foram constituídos de modo a alcançar a melhor paridade de gênero possível e equilíbrio na distribuição dos participantes, com seus diferentes tipos de necessidades. Cada grupo trabalhou durante uma hora e meia.

Na sessão plenária, cada oficina expôs, através de seu(sua) relator(a), seu informe de conclusões. Os cinco grupos de trabalho produziram valiosos informes, que alimentaram a elaboração da “Declaração de Compromisso da Argentina”, documento cuja elaboração foi coordenada, conjuntamente, por Facundo Chávez (REDI) e Luis Fernando Astorga (RIADIS).

Curiosidades

Um fato relevante a ser destacado no Seminário RIADIS-REDI da Argentina foi a decisão da REDI de que tanto o apoio organizacional do seminário, como o serviço de buffet (coffee-break´s e almoços) estariam sob o comando de duas oficinas, formadas por pessoas com deficiência intelectual.

Estas duas atividades, que se desenvolveram eficientemente e com muito boa qualidade, foram executadas pelas organizações Fundação STEPS (assistência) e Associação ANDAR (serviço de alimentação), através de atentas e atentos jovens com déficit intelectual. “Somos, desta maneira, atuantes e efetivos em nossa idéia de inclusão”, ressaltou à “RIADIS em ação”, Ana Dones, dirigente da REDI e incentivadora destas oficinas produtivas.

Outro tema interessante do seminário argentino que se faz por oportuno resgatar tem a ver com a denominação das pessoas com deficiência. Este continua sendo um tema de discussão em diferentes países e cenários, já que, apesar de os Estados já terem ratificado a Convenção e, por esta razão, deveriam ter adotado a expressão “pessoas com deficiência”, ainda vemos que continuam sendo usadas as terminações: “pessoas especiais”, “pessoas excepcionais”, “pessoas portadoras de necessidades especiais” (como vemos no Brasil), “pessoas com capacidades diferentes”, entre outras.

Para colocar a questão sob uma perspectiva diferente (e até mesmo engraçada) e mostrar o contrasenso no uso de algumas expressões rebuscadas e reafirmadoras de preconceitos, uma ativa participante do seminário contou a seguinte anedota: “Como vocês sabem, na cidade de Buenos Aires se utiliza a expressão “pessoa com necessidade especial” para referir-se a pessoa com deficiência, enquanto que na província de Buenos Aires diz-se “pessoa com capacidades diferentes”. Pois bem, em uma reunião com funcionários de ambas localidades, em que se introduziu o tema sobre as expressões adequadas, propus-lhes o seguinte: “Eu sou uma pessoa com uma necessidade especial: gostaria de passar uma noite inteira com o ator espanhol Antonio Banderas, porque ele é uma pessoa com capacidades diferentes!”.

Conclusões e “Declaração de Compromisso da Argentina”

“O seminário da Argentina foi, para a RIADIS, uma rica e alentadora experiência de trabalho conjunto com uma organização membro (REDI). Foi muito intenso em termos de conteúdo, da informação compartilhada e por conta dos debates. Do mesmo modo, foi rico na produção de linhas de ação, tendo como anotação final ou ápice a elaboração e aprovação de um bom documento de “Declaração de Compromisso”, resumiu Regina Atalla.

Na Argentina, em vez de elaborar e aprovar a declaração final do seminário, dirigida às autoridades e aos meios de comunicação (como ocorrido em seminários anteriores), prefiriu-se trabalhar e adotar uma declaração de caráter interno, mais dirigida ao movimento de pessoas com deficiência e seus aliados.

Pela singularidade e valor desta declaração, “RIADIS em ação” transcreve-na integralmente, a saber:

Declaração de compromisso da Argentina

Nós, pessoas com deficiência e representantes de entidades públicas e privadas, participantes do “Seminário RIADIS/REDI sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, organizado pela Rede Latino-Americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias (RIADIS) e a Rede pelos Direitos das Pessoas com Deficiência (REDI), celebrado na Cidade Autônoma de Buenos Aires nos dias 23 e 24 de abril de 2009, emitimos a seguinte Declaração:

1)Considerando que as pessoas com deficiência pertencem a um setor da população que tem sido e é afetado por distintas formas de discriminação e exclusão, e consequentemente por múltiplas violações dos direitos humanos;

2)Exaltando que as Nações Unidas aprovaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPcD) e seu Protocolo Facultativo, com uma participação de protagonista das pessoas com deficiência e suas organizações, e que este instrumento jurídico deve converter-se em uma valiosa ferramenta para garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência;

3)Convencidas e convencidos de que, para lograr avanços sustentados nos direitos reconhecidos na Convenção, é necessário que todos os entes do Estado e a sociedade civil, representada por pessoas com deficiência, suas organizações e os organismos de direitos humanos, participem ativamente na implementação e monitoramento do tratado, baseado em suas faculdades e responsabilidades;

4)Considerando que é o momento para avançar no plano jurídico no fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência, como no plano da realização efetiva desses direitos, através de uma reforma jurídica estruturante, uma reforma legal, de acordo com a Convenção, assim como planos, políticas públicas e programas de caráter transversal;

COMPROMETEMO-NOS A:

I. Em matéria de participação social:

  1. Desenvolver ações no sentido de que as políticas públicas sejam impulsionadas por ONG´s e incluam as necessidades de todas as pessoas com deficiência;
  2. Trabalhar com o propósito de que as ONG´s impulsionem políticas estatais, realizando programas específicos de difusão dos direitos das pessoas com deficiência em meios de comunicação, levadas adiante por pessoas idôneas e que todo tema sobre deficiência seja abordado de maneira transversal;
  3. Impulsionar a formação profissional de funcionários públicos, colocando transversalmente o tema dos direitos das PcD;
  4. Difundir a Convenção nos espaços de participação social dentro do Governo, assim como na sociedade civil;
  5. Trabalhar no assessoramento e acompanhamento das juntas eleitorais para evitar a exclusão das pessoas com deficiência no exercício do direito ao sufrágio e na postulação a cargos eletivos;
  6. Incidir junto ao CONADIS para garantir a participação das PcD no Conselho Federal de Deficiência e outras instâncias administrativas, assegurando a entrega de recursos econômicos necessários;
  7. Buscar assegurar que o Estado apoie as ONG´s para que estas possam capacitar e informar às familías de PcD sobre seus direitos e, particularmente, sobre a Convenção das Nações Unidas;
  8. Promover alianças com outros setores sociais que sofram distintas formas de discriminação;
  9. Realizar uma campanha orientada para que todas as PcD obtenham seus certificados, garantindo que estes tenham validade e reconhecimento federal;
  10. Promover a participação efetiva das PcD, através de uma convocação do Estado às organizações de PcD, para que, por meio de uma eleição livre e democrática, elejam seus delegados, em função da elaboração de todas as políticas públicas, assegurando condições econômicas adequadas para que essa participação logre êxito.

II. Em matéria de acesso à justiça e capacidade jurídica:

  1. Promover que o organismo a cargo da implementação da Convenção da ONU detenha o patamar de Secretaria de Estado, a qual deverá contar com pressupostos, orçamento e autonomia próprios, suficientes para cumprir suas funções;
  2. Desenvolver iniciativas para conseguir a destinação de recursos econômicos suficientes e recursos humanos interdisciplinares, tanto para o Poder Judiciário como o Ministério Público, em função da realização de perícias que se ajustem aos princípios e dispositivos da Convenção, e requerer consultas técnicas especializadas ainda fora do Judiciário;
  3. Promover a capacitação dos operadores jurídicos na temática de deficiência e na Convenção sobre os direitos das PcD;
  4. Criar uma rede das organizações da sociedade civil, com a participação de organismos públicos para gerar um mecanismo de intercâmbio e informação que possibilite o conhecimento da situação dos direitos das PcD;
  5. Fomentar a criação de uma comissão de deficiência dentro do Ministério Público de cada jurisdição, para que se inter-relacione com a Secretaria de Estado a ser criada e com a rede de organizações da sociedade civil retro mencionada;
  6. Impulsionar a harmonização legislativa, objetivando ajustar o ordenamento jurídico nacional ao estabelecido pela Convenção, através de uma instância de coordenação em que participem junto ao Poder Legislativo, Ministério Público (de todas as jurisdições) e Poder Judiciário, incluída a participação efetiva das organizações de PcD;
  7. Promover a criação de um corpo de intérpretes em lígua de sinais e outros formatos e/ou meios que permitam a comunicação direta das pessoas com deficiência, a fim de que se garanta a acessibilidade informativa e comunicativa, em todos os processos judiciais;
  8. Realizar ações a fim de assegurar que todas as instalações de onde sejam emanados serviços judiciais sejam plenamente acessíveis;
  9. Desenvolver ações orientadas a garantir que em todos os processos judiciais esteja assegurado o direito de ser ouvido de forma direta pelo Juiz, e que seja dada a forma devida à vontade das PcD;
  10. Promover as ações necessárias para garantir a plena capacidade jurídica, atendendo a cada caso em particular, para estabelecer respeito às PcD quanto aos atos concretos que requeiram assistência ou representação;

III. No campo da acessibilidade:

  1. Incidir, de forma efetiva, no cumprimento das leis de acessibilidade em todo o âmbito nacional, promovendo a reformulação da Lei 22.431 e suas modificações, estabelecendo seu alcance federal, fixando um prazo dentro do qual as províncias, municípios e comunidades deverão introduzir as previsões de acessibilidade nos respectivos códigos e regulamentos de edificação, e prevendo sanções aos responsáveis em caso de descumprimento.
  2. Impulsionar a modificação dos códigos de habilitações para que se garanta a correta aplicação da norma de acessibilidade;
  3. Incidir na revisão dos planos de estudos de todos os níveis, especialmente nas carreiras de graduação que tenham aplicação direta na acessibilidade (exemplo: arquitetura, desenho, engenharia, entre outras);
  4. Articular ações para que todas as ONG´s tenham uma participação ativa nos Conselhos de Deficiência locais e, juntos, possam incidir em outras dependências aos efeitos do cumprimento da Convenção;
  5. Promover a união real de organizações de todo âmbito, com o fim de realizar ações efetivas que possibilitem o exercício dos direitos ao transporte acessível;

IV. Em matéria de emprego:

  1. Organizar uma comissão de trabalho para assessorar e exigir do Estado o cumprimento das normas relacionadas ao direito ao trabalho;
  2. Incidir junto ao CONADIS para que a direção ou condução da área laboral seja comandada por um especialista na temática de trabalho;
  3. Realizar ações de incidência para a aplicação de sanções por descumprimento da cota de trabalho;
  4. Incidir para uma reforma legal que permita estender o conceito de “cota” a empresas provedoras do Estado;
  5. Promover a inclusão de trabalhadores com deficiência em políticas públicas vinculadas ao trabalho rural, respeitadas as realidades das economias regionais;
  6. Realizar ações dirigidas à revisão do conceito de trabalho protegido, em consonância ao que dispõe a Convenção em matéria de emprego e trabalho;
  7. Promover uma mudança na concepção existente acerca da capacitação para o trabalho em função de capacitações para um posto de trabalho real; e
  8. Coordenar ações para efetivar a licença de pessoas contratadas pelo Estado de maneira imediata.

Nada sobre as pessoas com deficiência, sem as pessoas com deficiência!

Dada na Universidade de Palermo, Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina; sexta-feira, 24 de abril de 2009.

Participantes del Seminario de Argentina.
A fotografia exibe um ângulo lateral (de perfil) dos participantes do Seminário da Argentina. Ao fundo, se apresenta o “banner” da RIADIS, onde se lê “Programa Regional de Seminários RIADIS”, ao lado de um logotipo grande da rede latino-americana.