Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
Ferramenta para lutar por mudanças necessárias
Luis Fernando Astorga Gatjens/ Diretor Executivo para América Latina, do IIDI e Assessor Político da RIADIS
(Publicamos este artigo sobre a história da Convenção para celebrar o primeiro aniversário da sua entrada em vigor internacionalmente e como uma recordação necessária do ativo papel que devem continuar tendo as pessoas com deficiência e suas organizações, na desafiante implementação deste Tratado.)
O sábado 3 de maio de 2008 converteu-se em uma data histórica para as pessoas com deficiência do mundo inteiro e para todas aquelas entidades e pesoas interessadas nos direitos dessas pessoas. Neste memorável dia entrou em vigor internacional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Agora, um ano depois, celebramos, com alegria esta data histórica.

A foto exibe em primeiro plano o Sr. Luis Fernando Astorga Gatjens, Diretor Executivo para América Latina do IIDI.
Exatamente um mês antes dessa data de esperança, em 03/04/08, um país latino-americano, o Equador, havia depositado o vigésimo instrumento de ratificação deste primeiro tratado de direitos humanos do Século XXI, diante do Secretário Geral das Nações Unidas, Sr. Ban Ki-moon. Com ele, foi ativado o mecanismo contemplado no artigo 45 desta Convenção, relativo a sua entrada em vigor.
Por sua parte, desde 08/02/08, o Protocolo Facultativo já contava com o número de ratificações necessárias para o início de sua vigência (já que eram requeridos 10 e a Guinea foi o décimo país a depositar o instrumento de ratificação), logicamente teve de esperar a entrada em vigor do tratado com o qual se relaciona.
Injustiça, discriminação e pobreza
Até o presente, as pessoas com deficiência tem vivido em larga noite de discriminação e exclusão. Isso as tem asilado das principais atividades da sociedade, já que lhes foram negados e se negam o exercício e desfrute pleno de seus direitos humanos.
As consequências da discriminação baseadas na deficiência são muito grandes e em âmbitos tão diversos, como o desfrute de uma cidadania plena, acesso ao emprego, à educação, à saúde, à habitação, ao transporte público, à informação e comunicação, à vida cultural e ao lazer, e em geral, ao acesso a lugares e serviços públicos.
Ainda que se tenham alcançados alguns progressos na matéria, durante os últimos anos do Século XX, os Estados e as sociedades não têm sido capazes de avançar, de maneira efetiva, na luta contra as violações dos direitos das pessoas com deficiência, cuja população no mundo gira em torno de 650 milhões de pessoas, segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Sem dúvida, as práticas discriminatórias e as violações de direitos que afetam às pessoas com deficiência são o resultado de normas sociais e culturais, que em não poucas ocasiões as leis institucionalizaram. Tem prevalecido em todas as sociedades visões e paradigmas que subestimam as pessoas com deficiência, as quais são caracterizadas, sem maior análise, como sendo inferiores e dependentes. Tais modos de pensar tem corroborado, de maneira determinante, para que o que são, de fato, violações de direitos humanos, não sejam dimensionados como tais, ou se lhes diminua a importância e gravidade. É por isso que se afirma, com razão, que a questão da deficiência, por muito tempo, não foi incluída na pauta dos temas relativos aos direitos humanos.
Tal como afirmou o ex-Relator Especial das Nações Unidas sobre deficiência, o sueco Bentg Linqvist: “A pobreza produz deficiência e a deficiência gera pobreza”, em um círculo vicioso, que anula as esperanças e ilusões de milhões de pessoas e suas famílias em todo o mundo, porém especialmente nos chamados países em desenvolvimento.
Das 650 milhões de pessoas com deficiência, em torno de 520 milhões habitam os países do sul. Desta quantidade, em torno de 82 % vivem em condições de pobreza e extrema pobreza. Isso coloca a maioria das pessoas com deficiência dentre as mais excluídas entre as excluídas, ficando à margem da agenda de desenvolvimento social dos países. Esta situação traduz-se em múltiplas violações de direitos econômicos e sociais, que não foram suficientemente visualisadas.
Necesidade de um tratado internacional
Até a ONU adotar esta nova Convenção, as pessoas com deficiência não haviam sido mencionadas nos tratados de direitos humanos do sistema da ONU, com a única exceção da Convenção sobre os Direitos da Criança, que em seu artigo 23 faz uma menção específica ao que denomina “a criança mental ou fisicamente impedida”.
Na década de 80, houve um esforço orientado a que a ONU adotasse um tratado de direitos das pessoas com deficiência. Produto de uma reunião de especialistas, realizada na Suêcia em 1987, que analisava o Programa de Ação Mundial para os Impedidos, surgiu a idéia de se iniciar uma convenção internacional.
Esta reunião recomendou à Assembleia Geral das Nações Unidas a convocação de conferência especial com o fim de redigir a Convenção. Itália e Suécia trabalharam na iniciativa, porém não encontraram a resposta esperada. Coube então à ONU a elaboração de instrumento internacional de outra natureza. Desta maneira, surgiram no ano de 1993 as Normas Uniformes sobre a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, que tiveram um importante papel de estímulo aos direitos das pessoas com deficiência, porém tendo como principal fraqueza o fato de não ser um instrumento a que os Estados estivessem obrigados a cumprir.
Gênese e desenvolvimento do processo
Por tal razão, foi mantida a ideia de que as Nações Unidas adotasse uma convenção, como a que finalmente foi aprovada. Uma ideia relevante, que inspirou aos que promoviam o novo tratado, foi que, conciliada com a experiência desenvolvida no século anterior, o reconhecimento do direito serviu de instrumento de mudança social.
È justo e necessário colocar a origem deste processo internacional em um momento e acontecimento específico. Tal ponto de partida deve ser colocado na Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância realizada em Durban, África do Sul, entre os dias 31 de agosto até 8 de setembro do ano de 2001. Esta atividade, organizada pela Oficina do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, congregou milhares de representantes de governos, delegados de ONG´s e outras organizações procedentes de todos os países do planeta.
Nesta conferência, a delegação do México, através de seu co-presidente, Gilberto Rincón Gallardo – que faleceu em agosto do ano passado, pessoa com deficiencia e um destacado lutador contra a discriminação em seu país –, apresentou uma proposta para que fosse incorporada no Plano de Ação, na qual convida as Nações Unidas a abrirem um processo para um novo tratado internacional.
Com este texto em mãos, a delegação do México em Nova Iorque, em setembro de 2001, iniciou a trabalhar intensamente para que a ONU abrisse um processo que desse impulso à adoção do novo tratado. Os esforços do México encontraram forte resistência em vários países, particularmente os desenvolvidos. A petição da delegação mexicana na ONU, o Instituto Interamericano sobre Descapacidade (IID) desenvolveu uma ampla campanha internacional para apoiar a proposta mexicana, que encorajou a muitas organizações e pessoas para requerer aos seus governos o apoio a sugestão do México.
Por sua parte, o intenso trabalho diplomático do México, finalmente, deu bons frutos, quando a Assembleia Geral da ONU aprovou, em 20 de dezembro de 2001, a Resolução 56/168, que é a chave mediante a qual seria aberto o processo para que se negociasse a convenção.
O processo de construção do tratado
O processo de negociação do tratado iniciou-se no ano de 2002 e terminou em dezembro de 2006. Nesse período, foram celebradas oito sessões do Comitê Ad Hoc; o qual foi primeiramente presidido pelo embaixador equatoriano, Luis Gallegos Chiriboga, e logo, por Don MacKay, embaixador neozelandês perante a ONU.
Da primeira reunião deste comitê, não saiu um acordo claro sobre se processo deveria ou não culminar na adoção de um novo tratado internacional. É na segunda reunião que se confirma o compromisso comum de avançar até a redação do tratado. Naquela reunião, toma-se uma importantíssima resolução: decide-se criar um Grupo de Trabalho de composição mista: Estados e sociedade civil juntos para providenciar a redação de um esboço de convenção. Este foi um fato inédito, nunca visto na ONU, o qual mostrou a força da democracia em tempos difíceis para aquele organismo.
O grupo estava composto por 27 representantes de Estados, 12 de organizações internacionais e regionais de pessoas com deficiência e um representante de instituições nacionais de direitos humanos (40 membros). Cabe indicar que na represtação da região das Américas, a participação nesse grupo redator recaiu na IID-Rede Latino-americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias (RIADIS) e, pessoalmente, em quem escreve este relato.
O esboço do tratado ficou completo em janeiro de 2004 e este foi a base útil de negociação das terceira, quarta, quinta e sexta reuniões do Comité Especial. Na sexta reunião, delegou-se ao Presidente do Comitê, Sr. MacKay, a redação de um documento resumo, que abrangesse tudo o que fôra discutido e negociado. O “Documento do Presidente” foi a boa base das negociações da sétima e oitava reuniões do Comitê. Neste oitavo período de sessões, depois de intensos debates e negociações, aprovou-se a Convenção, na sexta-feira, 25 de agosto de 2006.
O documento aprovado pelo Comitê Ad Hoc foi submetido a um processo de revisão de forma e estilo, entre agosto e dezembro de 2006 e, finalmente, em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da ONU aprovou o texto definitivo no novo tratado.
Depois veio a abertura e assinatura da Convenção e seu Protocolo Facultativo (em 30 de março de 2007). Nesta data, 82 países firmaram o tratado e 45, o protocolo opcional. Hoje, ao revisar a lista de países signatários do tratado e seu protocolo opcional, observamos os seguintes dados: 139 países são signatários da Convenção e 82 do Protocolo Facultativo; 54 Estados ratificaram a Convenção e 33, o protocolo opcional.
Nada sobre as pessoas com deficiência, sem as pessoas com deficiência!
O Presidente Mackay disse que 70% do conteúdo deste bom tratado deve-se às pessoas com deficiência e a suas organizações representativas. Esta observação é muito acertada: a participação das pessoas com deficiência de todo o mundo tem sido a chave em todo este processo de elaboração do tratado, como nos processos ulteriores de assinatura e ratificação. Sob o potente e inspirador lema: Nada sobre as pessoas com deficiência sem as pessoas com deficiência!, as pessoas com deficiência têm participado efetivamente na construção de um novo destino.
Poucas vezes a sociedade civil brilhou tanto na ONU, em Nova Iorque. A criação do “Caucus” Internacional sobre Deficiência (IDC, em sua sigla em inglês), composto por organizações internacionais, regionais e algumas nacionais, de pessoas com deficiência e ONG´s foi fundamental neste proceso. Uma parte importante do IDC, constituiu as organizações que formam a Aliança Internacional sobre Deficiência (IDA), da qual na atualidad RIADIS é organização membro. Desde o “Caucus”, conduziu-se os valiosos e decisivos trabalhos de incidência inclusive nos Estados. O “Caucus” foi confirmado em junho de 2003, na segunda Reunião do Comitê Especial e trabalhou de maneira madura, unitária e propositiva, até que se aprovou o tratado.
Uma das fraquezas iniciais do “Caucus” foi a escassa presença de líderes de países do Sul. E isso foi resolvido com a iniciativa do IID-RIADIS e Handicap International (HI), denominada “Projeto Sul”. Esta iniciativa promoveu, com êxito, a participação de líderes (com deficiência) de países pobres, em sua maioria de países latino-americanos, nas decisivas reuniões do Comitê Ad Hoc.
Entre tais participantes, destacam-se os líderes da RIADIS, que representaram um importante papel em Nova Iorque e o estão fazendo agora, impulsionando a promoção, ratificação e implementação, com muitos bons resultados, do tratado em toda região latino-americana e caribenha.